Convênio
de Cooperação Institucional
- Protocolo de Intenções -
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico,
CNPJ 04.481.317/0001-48, situada à Rua Novo Horizonte,
271, Higienópolis - São Paulo, SP, doravante
denominada Camara-e.net, e Sindicato das Indústrias
da Informação do Distrito Federal, CNPJ 03.656.972/0001-27,
situado à SIA Trecho 03, lote 225 – 1º piso
sala 02, Brasília, DF, doravante denominado Sinfor,
celebram o presente Protocolo de Intenções,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OS OBJETIVOS:
Os partícipes promoverão, através de
mútua e ampla colaboração, ações
capazes de contribuir para a divulgação, desenvolvimento
e aprimoramento das tecnologias da informação
e dos negócios eletrônicos, junto a comunidades
de usuários, empresas, órgãos governamentais
e entidades, como segue:
a) promover a troca de conhecimentos e/ou experiências
relativas às tecnologias da informação
e aos negócios eletrônicos, como o conjunto de
atividades, operações e transações,
com fins comerciais e econômicos, de ordem pública
ou privada, realizados por qualquer meio eletrônico;
b) incentivar a iniciativa privada, a livre concorrência
e a auto-regulamentação, obedecendo a padrões
de conduta e ética de negócios que contribuam
para um melhor bem-estar social e desenvolvimento econômico;
c) promover redes de oportunidades entre nossos associados,
bem como mantê-los informados acerca de tendências
do mercado;
d) organizar comitês, comissões e grupos de estudo,
promover eventos, seminários e palestras, produzir
material informativo e editorial;
e) acompanhar os procedimentos de regulação,
em qualquer instância, e dele participar ativamente,
em busca de modelos adequados ao País, considerando,
para tanto, o melhor equacionamento de seu impacto econômico
e social, tanto interno como externo;
f) promover e estimular ações em parceria com
outras organizações, visando a inclusão
digital de empresas e pessoas, bem como a ampliação
dos negócios eletrônicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Para a consecução dos objetivos previstos na
Cláusula Primeira, os partícipes firmam este
Protocolo de Intenções e anexos, que passam
a fazer parte deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO:
Cada entidade indicará, formalmente, um Coordenador
que será o responsável pela implementação,
execução e acompanhamento das atividades decorrentes
deste Protocolo de Intenções.
O coordenador será substituído, em seus impedimentos,
por elemento expressamente indicado para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Compete aos signatários deste Protocolo:
a) disponibilizar infraestrutura física bem como os
recursos humanos necessários para a plena consecução
dos objetivos previstos neste Protocolo e nos ajustes dele
decorrentes;
b) divulgar e levar ao conhecimento dos associados os benefícios
advindos do presente Protocolo e ajustes específicos;
c) colaborar, no que couber e possível for, para a
divulgação institucional e o fortalecimento
da instituição parceira, através de ações
a serem definidas e operacionalizadas de forma conjunta e
posterior à assinatura deste Protocolo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente Protocolo de Intenções entrará
em vigor na data da sua assinatura e terá vigência
pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável automaticamente
por igual período, em não ocorrendo a sua denúncia,
a qual poderá se dar a qualquer tempo, mediante mera
comunicação epistolar de uma parte a outra,
com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito, como único competente para a solução
de questões oriundas do presente Protocolo de Intenções,
que amigavelmente as partes não puderem resolver, o
Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja ou venha a ser.
E, por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas
as disposições estabelecidas neste Protocolo
de Intenções, que lido e achado conforme, vai
assinado pelos representantes em duas vias de igual forma
e teor na presença das duas testemunhas abaixo.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2006.
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Manuel Dantas Matos
Presidente
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
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Antonio Fábio Ribeiro
Presidente
Sinfor – Sindicato das Indústrias da Informação
do Distrito Federal
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Cid Torquato
Diretor Executivo
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
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