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Convênio de Cooperação Institucional
- Protocolo de Intenções -

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, CNPJ 04.481.317/0001-48, situada à Rua Novo Horizonte, 271, Higienópolis - São Paulo, SP, doravante denominada Camara-e.net, e Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal, CNPJ 03.656.972/0001-27, situado à SIA Trecho 03, lote 225 – 1º piso sala 02, Brasília, DF, doravante denominado Sinfor, celebram o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OS OBJETIVOS:

Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes de contribuir para a divulgação, desenvolvimento e aprimoramento das tecnologias da informação e dos negócios eletrônicos, junto a comunidades de usuários, empresas, órgãos governamentais e entidades, como segue:

a) promover a troca de conhecimentos e/ou experiências relativas às tecnologias da informação e aos negócios eletrônicos, como o conjunto de atividades, operações e transações, com fins comerciais e econômicos, de ordem pública ou privada, realizados por qualquer meio eletrônico;
b) incentivar a iniciativa privada, a livre concorrência e a auto-regulamentação, obedecendo a padrões de conduta e ética de negócios que contribuam para um melhor bem-estar social e desenvolvimento econômico;
c) promover redes de oportunidades entre nossos associados, bem como mantê-los informados acerca de tendências do mercado;
d) organizar comitês, comissões e grupos de estudo, promover eventos, seminários e palestras, produzir material informativo e editorial;
e) acompanhar os procedimentos de regulação, em qualquer instância, e dele participar ativamente, em busca de modelos adequados ao País, considerando, para tanto, o melhor equacionamento de seu impacto econômico e social, tanto interno como externo;
f) promover e estimular ações em parceria com outras organizações, visando a inclusão digital de empresas e pessoas, bem como a ampliação dos negócios eletrônicos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira, os partícipes firmam este Protocolo de Intenções e anexos, que passam a fazer parte deste.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO:

Cada entidade indicará, formalmente, um Coordenador que será o responsável pela implementação, execução e acompanhamento das atividades decorrentes deste Protocolo de Intenções.

O coordenador será substituído, em seus impedimentos, por elemento expressamente indicado para esse fim.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

Compete aos signatários deste Protocolo:

a) disponibilizar infraestrutura física bem como os recursos humanos necessários para a plena consecução dos objetivos previstos neste Protocolo e nos ajustes dele decorrentes;

b) divulgar e levar ao conhecimento dos associados os benefícios advindos do presente Protocolo e ajustes específicos;

c) colaborar, no que couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento da instituição parceira, através de ações a serem definidas e operacionalizadas de forma conjunta e posterior à assinatura deste Protocolo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável automaticamente por igual período, em não ocorrendo a sua denúncia, a qual poderá se dar a qualquer tempo, mediante mera comunicação epistolar de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente Protocolo de Intenções, que amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Protocolo de Intenções, que lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes em duas vias de igual forma e teor na presença das duas testemunhas abaixo.


São Paulo, 02 de fevereiro de 2006.

 

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Manuel Dantas Matos
Presidente
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico

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Antonio Fábio Ribeiro
Presidente
Sinfor – Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal

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Cid Torquato
Diretor Executivo
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico