Sexta-feira, Março 12, 2010
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Nelson William - Advogados e Associados

Parceria do Sinfor/DF com o Escritório Nelson Willians & Advogados Associados -NWADV obtém Liminar de valores pagos indevidamente referentes a tributos federais. O NWADV ministrou uma palestra no dia 30 de Julho de 2009, no edifício Fibra/DF, para o Sinfor/DF e seus afiliados e associados, onde tinha  como objetivo explicar como as empresas podem reaver tributos federais pagos indevidamente.  

Em que versa essa tese ?

A NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (20%) - sobre o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, férias e adicional de férias. Quando um funcionário se acidenta e adoece, é afastado, a empresa paga seu salário durante os 15 primeiros dias e também recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. Quando a funcionária fica grávida, recebe seu salário normalmente (a parte salarial já é compensada em GPS’s futuras) – a empresa recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A lei determina que se recolha 20% da parte patronal ao INSS sobre remunerações pagas por qualquer serviço efetivamente, ou potencialmente prestados ao empregador. As férias e no terço constitucional de férias (já temos decisão transitada em julgado), idem. Nas situações acima, não ocorre essa condição, as mesmas tem caráter indenizatório.

Objetivo das Ações:
Através de um Mandado de Segurança Coletivo - sem risco da sucumbência - pleiteia-se judicialmente o indébito tributário relativo aos últimos 10 (dez) anos corrigido pela taxa SELIC, bem como a suspensão da exigibilidade dos pagamentos vincendos.

Quanto representa em ganho net?
Com base na folha de pagamento, o valor será de 4 a 6 vezes o valor mensal da folha, se a empresa manteve a média linear de pagamentos nos últimos anos.

Como fazer o levantamento contábil?
Os auditores contábeis do escritório NWADV apurarão o cálculo real, sem qualquer custo adicional na própria empresa, sem a retirada de nenhum documento, ou através do envio dos mesmos ao escritório ou ainda se preferirem, mediante um termo de confidencialidade das informações prestadas.

Como fazer para aderir à Ação?
Será cobrada taxa de adesão, de acordo com o número de funcionários e mediante apresentação de:
- Carta de Anuência;  
- Certificado de Regularidade Sindical emitido pelo Sinfor/DF.   
Qual o custo para ajuizar a Ação?
Taxa Adesão:


Funcionários

Valores

0 a 20

R$ 496.00

21 a 51

R$ 739.00

51 a 100

R$ 986.00

Acima de 100

R$ 1.916.00

Qual o valor dos honorários?
Percentual no êxito de 20% (vinte por cento)

Contato:  3321-2009 - Kelly

siganos_twitter

 
 

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