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Ata Sinfor - 4ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF-16-05
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Ata Sinfor - 4ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF-16-05
Ata Sinfor - 3ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF-09-05
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Ata Sinfor - 3ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF-09-05
Ata Sinfor - 2ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF-23-04
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Ata Sinfor - 2ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF-23-04
Ata Sinfor - 1ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF 11/04/2012
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Ata Sinfor - 1ª Reunião Reforma Estatutária do SINFOR-DF 11/04/2012
Ata Sinfor - 2ª Reunião Negociação CCT 18/04/2012
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Ata Sinfor - 2ª Reunião Negociação CCT 18/04/2012
Ata Sinfor - 1ª Reunião Negociação CCT 12/04/2012
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Ata Sinfor - 1ª Reunião Negociação CCT 12/04/2012
Resposta da Carta de Proposições Entregue Formalmente a SLTI
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Resposta da Carta de Proposições Entregue Formalmente a SLTI
Consulta feita pelo SINFOR/DF, na Receita Federal
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REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA SOFTWARE
O Sinfor acaba de fazer convênio com o Escritório de Advocacia com vistas a requerer tanto administrativa (de hoje para frente) quanto judicialmente (restituição do imposto pago a maior) a redução tributária para IRPJ e CSLL incidentes sobre a produção de softwares.
O objeto do trabalho consiste na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, no regime do lucro presumido – quando o objeto tiver relacionado a programa de computador, com ou sem mídia ou suporte físico, nas situações em que este seja adquirido de terceiros para revenda, ou produzido em larga escala para venda a revendedores ou diretamente a usuário final não-encomendante.
Diversas consultas fiscais respondidas por Superintendências Regionais da Receita Federal admitem a tributação do software de prateleira como mercadoria, sem se referir à existência de suporte físico, pelo IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, na base de cálculo de 8% e 12%, respectivamente.
Já a venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda é classificada como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é 32%
Cartilha Fundos Constitucionais de Financiamento
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Cartilha Fundos Constitucionais de Financiamento
Sondagem Industrial do DF (Julho 2011)
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Sondagem Industrial do DF referente ao mês de julho de 2011, o qual traz como destaque: "Produção Volta a Crescer".
Investimento - Prioridades do Governo Russo
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