| Propriedade | Valor |
| Nome: | Consulta feita pelo SINFOR/DF, na Receita Federal |
| Descrição: |
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA SOFTWARE O Sinfor acaba de fazer convênio com o Escritório de Advocacia com vistas a requerer tanto administrativa (de hoje para frente) quanto judicialmente (restituição do imposto pago a maior) a redução tributária para IRPJ e CSLL incidentes sobre a produção de softwares. O objeto do trabalho consiste na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, no regime do lucro presumido – quando o objeto tiver relacionado a programa de computador, com ou sem mídia ou suporte físico, nas situações em que este seja adquirido de terceiros para revenda, ou produzido em larga escala para venda a revendedores ou diretamente a usuário final não-encomendante. Diversas consultas fiscais respondidas por Superintendências Regionais da Receita Federal admitem a tributação do software de prateleira como mercadoria, sem se referir à existência de suporte físico, pelo IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, na base de cálculo de 8% e 12%, respectivamente. Já a venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda é classificada como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é 32% |
| Tamanho: | Vazio |
| Tipo: | pdf (Tipo de Arquivo: application/pdf) |
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