Legislação

É de conhecimento de todos o Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Segundo o decreto, o Programa de Integridade “consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Cinco anos após a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), mais da metade dos estados já regulamentou a norma e instituiu mecanismos de responsabilização de empresas que lesarem a administração pública.
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