Quarta-feira, Março 10, 2010
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Nelson Willians & Advogados

Convênio do SINFOR consegue redução da carga tributária para IES

Vanessa DiCarvalho

 Sempre com o intuito de beneficiar seus filiados e associados, o SINFOR junto ao convênio com o escritório Nelson Willians e Advogados, consegue o Mandado de Segurança Coletivo que tem como propósito a suspensão do recolhimento dos valores relativos às contribuições sociais patronais incidentes sobre os valores pagos aos seus empregados.

Na prática a ação possibilitará que os associados do SINFOR tenham crédito junto ao INSS por conta da Não Incidência da Contribuição Previdenciária sobre as seguintes contribuições sociais: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, férias e adicional de férias. 

Em que consiste essa Tese?

Quando um funcionário se acidenta e adoece, é afastado, e a empresa paga seu salário durante os 15 primeiros dias e também recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A partir do 16º dia, o INSS assume os pagamentos. Quando a funcionária fica grávida, recebe seu salário normalmente (a parte salarial já é compensada em GPS’s futuras) – a empresa recolhe a parte patronal de 20% ao INSS. A lei determina que se recolha 20% da parte patronal ao INSS sobre remunerações pagas por qualquer serviço efetivamente, ou potencialmente prestado ao empregador. Em outras palavras o pagamento dos 20% ao INSS é devido mediante ao serviço prestado ao empregador, ou seja, no caso do afastamento por acidente, por exemplo, não há serviço prestado no período de 15 dias de afastamento.


Objetivo deste convênio?

Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, sem risco da sucumbência – pleiteia-se judicialmente o indébito tributário relativo aos últimos 10 (dez) anos – corrigido pela SELIC, bem como a suspensão da exigibilidade dos pagamentos vincendos.

O que é preciso fazer para aderir este convênio?

  • Ser associado ao SINFOR e estar em dia com suas mensalidades;
  • Assinar a Carta de Adesão ao Mandado de Segurança Coletivo; 
  • Enviar para o SINFOR o resumo das Folhas de Pagamento dos últimos 10 anos;
  • Efetuar o pagamento de 15% para honorários advocatícios em caso de êxito da ação.

Mais informações: Kelly Lacerda - 3321-2009 / Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou com o Fábio Rocha – 3362-3853/ Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

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