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Augusto Gadelha fala sobre Lei de Informática na UnB
29.07.09

O secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Augusto César Gadelha, ressaltou, na quarta-feira (29), que a Lei de Informática possibilitou investimentos, entre 2002 e 2008, da ordem de R$ 4 bilhões no setor de Tecnologia, Informação e Comunicação (TIC).

“A legislação reduz imposto, mas obriga o empresário a investir em pesquisa e desenvolvimento no País”, disse na palestra que proferiu no seminário sobre Pesquisa e Desenvolvimento na Indústria de TI: Incentivos Fiscais e Oportunidades para o Setor, promovido pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) da Universidade de Brasília (UnB).

Gadelha destacou que a Lei de Informática desenvolveu 16 mil projetos beneficiando 310 empresas e 252 instituições de pesquisa e desenvolvimento.

O secretário afirmou que desenvolver o setor de TIC é prioridade do governo Federal. Para isso, de acordo com Gadelha, o MCT elaborou o Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (PAC,T&I 2007-2010), que, entre outros objetivos, visa promover e inovar as empresas.


“Historicamente, os empresários brasileiros não investem em inovação. Mas esse quadro está mudando desde a implantação do Plano”, disse. O setor de informática, inserido no 3º Eixo do Plano (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas), promove e a apoia atividades de formação e capacitação de recursos humanos em TIC, assim como incentiva as atividades de P,D&I e de produção, por meio da cooperação entre institutos e empresas e da instalação e ampliação de empresas de manufatura e de serviços no País.

Lei

A Lei de Informática concede incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento do País, mediante o desconto no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao produto a ser fabricado no Brasil.

O desconto do imposto recai apenas em produtos de informática e automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB determina as etapas mínimas de produção.
A empresa precisa investir em P&D no mínimo 4% do faturamento que obtiver com os produtos incentivados, aqueles beneficiados pela lei, e não necessariamente esse investimento é feito no produto que recebeu incentivo.

Para ter o direito ao tributo, a empresa precisa de uma habilitação, ou seja, técnicos do MCT e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) avaliam se o produto atende aos requisitos mínimos apontados pelo PPB e se o desenvolvimento do mesmo pode ser considerado, de fato, nacional. 

 Fonte: Portal do Governo



 

 

 

 

 

 

 

 

 




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