

|
MTE descentraliza gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações
Luiz Queiroz
03/08/2009
Promotora de uma série de problemas nos últimos cinco anos, a Coordenação Geral de Informática (CGI), do Ministério do Trabalho e Emprego, agora, terá de dividir poderes com outras Coordenações na hora de definir os rumos a serem tomados com relação à aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicações.
Com a criação da "Coordenação Geral de Infraestrutura" (CIE), o planejamento estratégico e a execução acabam sendo compartilhados entre os dois órgãos. Com isso, termina a era no MTE em que uma única pessoa definia qual seria a melhor plataforma a ser utilizada; o fornecedor a ser contratado; e como o serviço seria executado.
O ministro do Trabalho e Emprego aprovou novas mudanças no organograma do MTE, feitas ainda na época do então ministro Ricardo Berzoini (PT-SP). Há uma nítida descentralização de poderes, até então concentrados na Coordenação Geral de Informática. De acordo com as mudanças, a CGI continuará a planejar e executar os serviços de Informática, mas perde a condição de ser o único órgão capaz de determinar a política a ser adotada na área de TIC.
De acordo com a Portaria 1.258 de julho deste ano, o ministro Carlos Lupi está reformulando o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do MTE, instituída em 2004 através da Portaria 483. Na época, foi criada a Coordenação de Infraestrutura e ainda, a Divisão de Engenharia, desconcentrando algumas das atribuições da Coordenação Geral de Informática.
Informática
A partir de agora, a CGI ficará com o encargo de "planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das ações de tecnologia da informação e comunicação, segundo as diretrizes fixadas pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP". E deverá nortear esse trabalho de acordo com as seguintes regras de conduta:
I - propor, coordenar e acompanhar os planos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério no que concerne à tecnologia a ser implementada;
II - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologia da informação e comunicação;
III - administrar a infraestrutura tecnológica e os serviços de rede existentes na Administração Central e unidades descentralizadas;
IV - orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito das unidades descentralizadas;
V - propor normas, procedimentos e padrões para utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas;
VI - elaborar proposta de plano de ação e proposta orçamentária anual dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VII - co-gerenciar tecnicamente contratos e convênios relativos à tecnologia da informação e comunicação; e
VIII - interagir com os demais órgãos governamentais no sentido de promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologia."
Infraestrutura
Ocorre que, agora, caberá à Coordenação de Infraestrutura dividir os encargos administrativos e técnicos na gestão da área de TIC. A CIE deverá comandar toda a infraestrutura do Ministtério do Trabalho e Emprego, de acordo com os seguintes parãmetros::
I - coordenar a execução das atividades de atendimento, treinamento, serviços de redes, produção e bancos de dados no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas;
II - oferecer suporte técnico aos usuários no que diz respeito a aplicativos e manutenção de equipamentos no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas;
III - elaborar a especificação técnica para a aquisição de equipamentos, periféricos e suprimentos de tecnologia da informação e comunicação para Administração Central e unidades descentralizadas;
IV - subsidiar a Coordenação-Geral na elaboração de propostas de normas nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
V - promover, orientar e controlar a execução dos serviços de manutenção e atualização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
VI - realizar e acompanhar, em articulação com a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adequações e instalações físicas para utilização de equipamentos de tecnologia da informação e
comunicação;
XII - interagir com órgãos, parceiros e fornecedores de serviços a fim de garantir a conectividade e o funcionamento da infraestrutura tecnológica do Ministério;
XIII - gerenciar e garantir a disponibilidade dos serviços e recursos computacionais de infraestrutura tecnológica;
XIV - coordenar, controlar e dar suporte ao processo de especificação e construção dos modelos de dados;
XV - subsidiar a Coordenação-Geral na elaboração de propostas de políticas de acesso e segurança das bases de dados dos sistemas internos e externos do Ministério;
XVI - controlar e manter em funcionamento a central e as redes de comunicação de voz; e
XVII - controlar e acompanhar o uso dos serviços de telefonia e a distribuição de linhas diretas, ramais telefônicos e aparelhos de telefonia celular."
Plano de compras
O MTE também contará com uma Coordenação Administrativa, que terá como competência:
I - elaborar o plano de compras de equipamentos, aplicativos, periféricos, suprimentos de tecnologia da informação e comunicação para o Ministério e acompanhar a sua aquisição;
II - acompanhar a execução dos contratos e convênios relativos aos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
III - coordenar a execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da Coordenação-Geral; e
IV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Coordenação-Geral, bem como suas alterações. "
Serviços Gerais
Já a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos ficará encarregada de gerir o patrimônio do MTE enquanto que a Coordenação de Contratos e Serviços Gerais competirá planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar "a execução das atividades relacionadas à administração de edifícios, obras e instalações, transportes, segurança, manutenção e serviços gráficos
e reprográficos;"
A Divisão de Engenharia, por sua vez, terá papel preponderante na fiscalização, na especificação de obras, instalações e equipamentos, entre outros serviços que não sejam necessariamente de TICs.
Fonte: Convergência Digital
|
|