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Deputados pedem criação de comissão específica para combate à pirataria digital
Cristina De Luca
11.08.2009

A pirataria tornou-se fenômeno complexo no Brasil. Essa é apenas uma das muitas conclusões do relatório final da Comissão Especial sobre Combate à Pirataria da Câmara, aprovado no fim da noite de quarta-feira, 12 de agosto.

Com 26 páginas, o documento, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), explica que o trabalho da Comissão concentrou-se no exame das proposições que combatem a falsificação e a cópia de produtos industrializados pelas consequências nefastas que estes tipos de crime trazem para a sociedade. Mas a falsificação e a duplicação ou cópia são apenas duas, de várias práticas de pirataria que precisam ser combatidas. E elenca todas as atividades realizadas desde a sua instalação, em maio de 2008, para analisar diversos projetos que tramitam sobre o tema.

Entre elas, a proposição do Projeto de Lei5057, em março deste ano, alterando o artigo 530-D do Código de Processo Penal, de modo a autorizar a perícia por amostragem na apuração dos crimes contra a propriedade imaterial.

"A redação atual do artigo 530-D do CPP leva a alguns magistrados a exigir que todos os exemplares apreendidos sejam periciados, mesmo quando os milhares de DVDs, CDs, roupas, brinquedos que foram objeto da apreensão são idênticos. Tal fato dificulta a apuração do delito e atrasa a conclusão do processo. Hoje, entretanto, há critérios estatísticos aptos a permitir que o perito conclua sobre a falsidade ou autenticidade dos bens a partir do exame de exemplares representativos da amostra apreendida, sendo simplesmente contraproducente a análise de dezenas de milhares de produtos 14 praticamente idênticos. Assim sendo, a perícia por amostragem aumenta a eficiência do processo penal sem trazer prejuízos ao contraditório e à ampla defesa, constituindo medida de política criminal adequada ao combate da pirataria", explica Maria do Rosário. 

No fim, lista em anexo todos os projetos de modificação da legislação penal para aumento das sanções aplicadas aos piratas considerados urgentes para um combate mais eficaz. E ressalta os motivos de não ter incluído entre eles:

1 – PEC n° 98/07, que objetiva instituir imunidade tributária sobre fonogramas e videofonogramas produzidos no País, com obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros. Trata-se, em nosso entendimento de mérito de matéria fiscal, com intuito de proporcionar redução de preço no varejo para diminuir a desvantagem do detentor de direitos em relação a produtos copiados.

2 – PL n° 1.682/99 e PL n° 3356/2000 que tratam da proteção de dados e de condutas relacionadas à violação eletrônica de computadores ou redes protegidas por medidas de segurança, e não propriamente a crimes contra a propriedade intelectual. Vale salientar que embora crimes contra a propriedade intelectual possam ser praticados por meio da Internet, nesse caso, a rede é mero instrumento para a prática do crime, e não seu objeto. É importante também salientar que, sobre crimes cibernéticos, já há uma proposta em fase bastante adiantada de tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL n° 84/1999, que já teve substitutivo aprovado pelo Senado Federal e, hoje, encontrase na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

3 – PL n° 6.915/2006, PL n° 4.549/98 e PL n° 3.225/ 00, por tratarem de matéria relativa à radiodifusão e telecomunicações.

4 – PL n° 1.070/95, que modifica o Estatuto da Cria nça e do Adolescente para punir a divulgação de material pornográfico por computadores e 15 o seu apensado PL n° 3.556/00 que dispõe sobre a of erta de serviços por redes de informação. Ambas as proposições não dizem respeito a combate à pirataria e tem sido exaustivamente trabalhados por Comissões de Inquérito e Comissões Permanentes da Câmara e do Senado. Recentemente, por sua vez, fora aprovada a lei n° 11.829/2008, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a majorar as penas para crimes de pedofilia cometidos por meios informáticos.

A orientação da comissão é a de que uma comissão específica seja instaurada para análise desses PLs deixados de fora, junto com o que trata de Biopirataria.







 

 

 

 

 

 

 

 

 




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