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Banda Larga: Fazenda de SP diz que venda casada não terá isenção de ICMS

Fonte: Convergência Digital e UOL

A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que serviços vendidos fora das especificações do decreto que regulamentou a banda larga popular no estado não terão direito à isenção de ICMS prevista.

O posicionamento da Secretaria se deve a uma reportagem publicada nesta quarta-feira, 29/10, pelo UOL, segundo a qual a Telefônica, a primeira operadora a anunciar a venda do serviço de banda larga popular, exigiria dos clientes também assinatura de telefone.

O decreto paulista define que terão isenção de ICMS acessos de até 1 Mbps e, com isso, o custo final para o consumidor será de R$ 29,80. Como o pacote de voz mais barato oferecido pela Telefônica é de R$ 24,90, a suposta banda larga popular da Telefônica custaria R$ 54,70.

Procurada, a Telefônica preferiu se manifestar por uma nota à imprensa, na qual sustenta que vai oferecer a banda larga popular “a todos os seus assinantes” – ou seja, apenas àqueles que já utilizam serviços da empresa.

A operadora acredita que apesar da vinculação com serviços que já são oferecidos, sua proposta atenderá os preceitos do decreto. A nota da empresa sugere que o serviço de banda larga popular será focado nos assinantes que atualmente se conectam a internet por acesso discado.

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, as regras para que exista isenção de ICMS são as que estão explicitadas no Decreto 54.921. Por isso, a venda de um serviço fora daquelas especificações, ainda que receba algum nome fantasia alusivo à “banda larga popular”, não fará jus à isenção de ICMS. O mesmo vale para a venda casada com outros produtos ou serviços.

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 15 de outubro, o Decreto 54.921 criando o Programa Banda Larga Popular e introduzindo condições específicas para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre a “prestação de serviço de comunicação à pessoa física na modalidade de disponibilização de meios de acesso à internet em banda larga”.

Entre essas condições, destacam-se a exigência de não cobrança da habilitação, acesso ilimitado, velocidade mínima de 200 kbps e preço mensal máximo de R$ 29,80, incluindo modem e instalação.

A partir da publicação do decreto, a Telefônica tomou a iniciativa de viabilizar uma oferta a ser disponibilizada a todos os seus assinantes que, no entendimento da empresa, atende às características estabelecidas pelo decreto. Até o momento, a empresa é a única a ter anunciado uma iniciativa concreta nesse sentido.

A empresa tem a intenção de iniciar as vendas do serviço Banda Larga Popular e, desta forma, oferecer um serviço atrativo aos cerca de 1,3 milhão de clientes que hoje acessam a internet por meio de acesso discado, possibilitando maior velocidade de navegação e linha telefônica liberada.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 








































 

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