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Comissão interministerial estuda mudanças em artigos da Lei de Inovação
19 de maio de 2009
O decreto de regulamentação da Lei de Inovação (10.973/2004) será reeditado pelo governo para melhorar a redação do artigo 20, que trata de encomendas tecnológicas. Ele prevê que os órgãos e entidades da administração pública contratem empresas de reconhecida capacitação tecnológica no setor para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) de interesse público.
Segundo o coordenador-geral de Serviços Tecnológicos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Reinaldo Ferraz, a reedição do decreto buscará detalhar e especificar o que é “risco tecnológico”. Não há prazo para a reedição ocorrer.
A decisão de mudar o artigo é um dos resultados do trabalho da Comissão Técnica Interministerial, que estuda medidas de aperfeiçoamento da Lei de Inovação, sobre as atividades de parceria e transferência de tecnologia entre universidades e centros de pesquisa públicos e federais, e da Lei do Bem (11.196/2005), que criou incentivos fiscais para as atividades P&D&I das empresas.
Comissão Interministerial - “Estamos trabalhando em medidas chamadas de caráter interlegal, que não implicam alterar a lei propriamente”, afirmou Ferraz.
Ele explicou que leis têm caráter mais genérico. A regulamentação é que desce a detalhes, por meio de decretos e portarias. Por exemplo: a Lei de Inovação determina que todo ano o governo publique uma portaria fixando o montante do orçamento a ser destinado para a subvenção econômica. “Além disso, percebemos lacunas que precisam ainda de regulamentação complementar”, acrescentou. Os aprimoramentos podem ser feitos por meio de vários mecanismos: novos decretos ou reedição dos já existentes, atos internos, portarias e instruções normativas.
Apesar de haver somente membros do setor público na Comissão, a detecção dos pontos a ser melhorados resulta de processo de consulta a entidades representativas do setor privado, da academia e de órgãos do governo envolvidos com o assunto P, D&I, garantiu Ferraz.
“Várias delas enviaram documentos em que solicitaram que fossem trabalhados tais e quais pontos das leis. Constituímos, então, a Comissão Interministerial, que agrupa os ministérios que estão mais envolvidos com as leis”, lembrou. Trata-se de uma comissão técnica que tinha prazo inicial de 120 dias de trabalho, mas cujo funcionamento foi prorrogado por mais cinco anos. A comissão trabalhou inicialmente em quatro artigos da Lei de Inovação (artigos 18, 19, 20 e 26) e em três da Lei “do Bem” (artigos 17, 19 e 21).
O grupo técnico reunido na comissão também está trabalhando para resolver um problema que é sempre citado por entidades que representam o setor privado, como a Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei) e a Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec): a incidência de tributos na subvenção econômica às empresas.
“Se o recurso da subvenção passa de um ano para outro, é cobrado imposto. Estamos lidando com uma tecnicalidade de execução orçamentária que não foi prevista [na lei e na regulamentação]“, disse Ferraz. A Receita Federal está discutindo como resolver esse problema.
Fonte: Inovação Unicamp
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